Tipos de violência contra crianças e adolescentes
Apesar de contar com um marco legal vasto e avançado, o Brasil ainda é um país perigoso e violento para as crianças e os adolescentes. Muitas e diversas são as formas de violência a que estão submetidos e é importante conhecê-las. Ainda que as agressões físicas e verbais sejam a face mais conhecida da violência contra crianças e adolescentes, a negligência ou abandono, o tráfico de seres humanos – para fins de exploração sexual ou de seu trabalho, por exemplo -, o trabalho infantil e a violência institucional também atingem crianças e adolescentes brasileiros todos os dias, em todos os estados.
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A violência sexual contra crianças e adolescentes pode ser classificada como abuso sexual ou exploração sexual.
O abuso sexual se refere à prática de relações sexuais contra crianças e adolescentes ou à utilização de crianças e adolescentes para fins sexuais para estimulação sexual do agente ou de terceiros, de modo presencial ou eletrônico. Trata-se da violência praticada contra crianças e adolescentes mediante a utilização de sua sexualidade no contexto de uma relação desigual de poder entre vítima e abusador. Importa dizer que o fato de que mesmo a prática sexual que não envolva o uso da força configura abuso sexual quando praticada com crianças e adolescentes.
Frequentemente, o abuso sexual não ocorre uma única vez, mas de forma reiterada e por meio de um “processo com fases em escalada, desde a sedução até o abuso propriamente dito, e que pode durar anos até a ocorrência de eventual conjunção carnal”, ocorrendo “em sua grande maioria, dentro de casa, no âmbito privado e sem testemunhas […] (e) envolve o vínculo afetivo entre o(a) agressor(a) e a vítima” (Instituto Alana & MPSP, 2020), como nos casos de abuso sexual intrafamiliar.
Contudo, o abuso sexual também pode ser do tipo extrafamiliar, praticado por pessoas em quem a criança ou o adolescente confiam (vizinhos, amigos da família, educadores, médicos e outros profissionais da saúde, líderes religiosos etc.). Há, ainda, casos de abuso em espaços institucionais de atenção à criança e ao adolescente, tais como unidades de saúde, escolas, instituições governamentais e não governamentais responsáveis por cuidar e proteger crianças e adolescentes, bem como aplicar medidas socioeducativas. Nesses casos, o abuso por ser perpetrado por funcionários ou por outras crianças e adolescentes atendidos (Childhood Brasil, 2020).
Vale pontuar, ainda, que o abuso sexual pode ocorrer com ou sem contato físico:
Abuso sexual com contato físico: Todo ato físico-genital que inclua “carícias nos órgãos genitais, tentativas de relações sexuais, masturbação, sexo oral, penetração vaginal e anal”. Vale destacar que “existe, no entanto, uma compreensão mais ampla de abuso sexual com contato físico que inclui […] beijos e toques em outras zonas corporais erógenas”. (Childhood Brasil, 2020a).
Apesar de haver definições legais para os crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes, há também controvérsias e confusão a respeito dos termos adequados para classificar as diferentes formas de abuso e exploração sexual infantojuvenil. Abaixo são apontadas as principais controvérsias, a expressão mais adequada em cada caso e porque evitar expressões tradicionalmente usadas, mas cujo emprego vem sendo questionado e desaconselhado por especialistas.
Pedofilia X Abuso sexual – As palavras “pedofilia” e “pedófilo” não devem ser usadas para fazer referência a situações de abuso sexual e agressores sexuais de crianças e adolescentes, respectivamente. A pedofilia é um transtorno de personalidade que consta na Classificação Internacional de Doenças (CID) e nem todo/a pedófilo/a necessariamente abusa de crianças e adolescentes, a despeito de sua atração sexual por eles. Por outro lado, o abuso sexual é praticado por pessoas comuns, conhecidas das vítimas, que não correspondem aos estereótipos de “louco” e “monstro” usualmente associados à pedofilia.
Pornografia infantil X (Produção/reprodução/exibição de) Material de conteúdo sexual envolvendo crianças e adolescentes – O primeiro termo deve ser evitado. A palavra “pornografia” é usada para descrever a exibição de relações sexuais consensuais entre adultos e se refere a uma prática cada vez mais normalizada e legítima em muitos países. Não se pode dizer que a exibição de imagens de práticas sexuais envolvendo crianças e adolescentes configure “pornografia infantil”, visto que, na realidade, trata-se de uma forma e de uma representação de abuso sexual infantojuvenil.
Prostituição infantil X Exploração sexual – O primeiro termo deve ser evitado. A palavra “prostituição” só deve ser empregada em referência a adultos, pois ela implica algum grau de consentimento e corresponsabilidade por parte da criança e do adolescente que, na realidade, são vítimas de violência sexual. O uso da palavra “prostituição” para fazer referência a menores de 18 anos ignora que, mesmo na exploração sexual autônoma, a criança ou o adolescente não escolhe ser explorada/o, porque sequer tem idade para consentir com isso, sendo vítima da situação.
Turismo sexual infantojuvenil X Exploração sexual infantojuvenil no contexto de viagens e turismo – O primeiro termo deve ser evitado. Entre outras razões, ele pode sugerir que, de alguma forma, trata-se de uma forma legítima de turismo, além de minimizar a gravidade dessa situação, contribuindo para sua normalização. Finalmente, a exploração sexual não é praticada apenas por turistas, mas também por pessoas viajando a negócios, por exemplo.